Meios de Hospedagem

Antes de viajar, peça a confirmação, por escrito, de sua reserva no meio de hospedagem. O documento deve conter informações sobre o tipo de unidade habitacional ou acomodação, os serviços oferecidos durante a estadia, horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento.

Chegando ao estabelecimento, você deve preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que é o seu contrato com o meio de hospedagem. Vale lembrar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados, sem a autorização dos pais ou responáveis.

Caso você chegue ao local e, mesmo confirmada a reserva, não exista a vaga - o que configura overbooking: venda de reserva acima da capacidade de hospedagem do estabelecimento à empresa é obrigada a acomodá-lo em uma unidade habitacional de categoria superior a que foi contratada, no mesmo estabelecimento, ou em outro de qualidade equivalente ou superior.

Por lei, todo meio de hospedagem é obrigado a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Portanto, consulte o CADASTUR e verifique se a empresa está regularmente cadastrada.

Assessoria de Comunicação do MTur
imprensa@turismo.gov.br
(61) 2023-7055


PUBLICADA EM: 31/03/2014 17:01:23 | VOLTAR PARA Informações e dicas | OUTRAS PUBLICAÇÕES
FONTE: http://www.turismobrasil.gov.br/mtur.destino/viajelegal/viaje_legal_pacote.jsp


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